
Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) favorável a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24, que cria o Fundo Nacional da Igualdade Racial, destinado a financiar projetos culturais, sociais e econômicos destinados à população negra.
O objetivo é corrigir as desvantagens históricas que a afastaram dos meios de produção e de participação econômica em condições equitativas . A proposta agora está pronta para ser votada em plenário.
Segundo o texto, os recursos do fundo virão de diversas fontes, incluindo multas aplicadas por atos de discriminação racial, de condenações definitivas por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, além de indenizações cobradas de empresas que lucraram com a escravidão no Brasil, doações internacionais, dotações orçamentárias da União e outras fontes previstas em lei.
A PEC determina que a União deverá fazer um aporte inicial de R$ 20 bilhões destinado à constituição e capitalização inicial do fundo . Outro ponto da proposta determina que o valor será repassado em parcelas anuais correspondentes a “um vigésimo do montante total, a partir do exercício financeiro seguinte ao da entrada em vigor” do dispositivo.
O acompanhamento da aplicação e gestão dos recursos do fundo será feito por um Conselho Deliberativo e de Acompanhamento, formado por representantes do poder público e da sociedade civil.
Além disso, o relator incluiu um capítulo na Constituição sobre a promoção da igualdade racial, com princípios, objetivos e diretrizes gerais da política nacional. O texto também reforça a proposta original de incluir o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) na Constituição.
Previsto no Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir promove a articulação entre União, estados, municípios e sociedade civil. O repasse dos recursos do fundo fica condicionado à adesão formal ao sistema.
“[É uma] solução que assegura racionalidade, descentralização e coerência federativa na execução das políticas de promoção da igualdade racial”, apontou Silva.
Pelo parecer aprovado, a definição sobre o caráter do fundo, se público ou privado, será objeto de legislação posterior. Essa definição dependerá do modelo de operacionalização da política pública a ser implementada, que envolve, além dos aspectos financeiros, também critérios de transparência, controle e governança.
Na avaliação do relator, fixar essa definição na Constituição, como previa a versão original da proposição, poderia restringir a flexibilidade necessária ao poder público para adotar o formato mais adequado à execução da política de igualdade racial e à gestão dos recursos do fundo.
“Por essa razão, optou-se por suprimir a menção explícita à natureza privada, deixando essa definição para a lei que futuramente regulamentará a matéria”, argumentou.
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