
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que cria a Política Nacional de Transformação Digital na Agricultura. O objetivo é fomentar a inovação e a modernização no campo com o aproveitamento das tecnologias digitais.
O PL 4.132/2025 , do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu voto favorável do relator, senador José Lacerda (PSD-MT), com emendas. A matéria segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).
A proposta orienta ações da União (em cooperação com estados, municípios, produtores rurais, agricultores familiares, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e sociedade civil) com foco na digitalização inclusiva, sustentável e inovadora do meio rural.
Entre os objetivos da política, estão:
Os instrumentos de implementação incluem programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, capacitação e assistência técnica, certificação digital, rastreabilidade e criação dos Centros de Serviço Compartilhado Digital Rural (CSC Digital Rural). Também é proposto o Programa Nacional de Incubação de Soluções Digitais para Agricultura Familiar e Tradicional, com foco em tecnologias adaptadas à realidade local.
O projeto prevê ainda mecanismos de monitoramento anual da execução da política, com indicadores de conectividade, inclusão digital, laboratórios implantados e tecnologias sociais desenvolvidas.
José Lacerda apresentou emendas para incluir, entre os instrumentos da política nacional, a criação de plataformas digitais abertas e ambientes colaborativos de inovação, respeitando o sigilo das descobertas científicas. Além disso, o novo texto determina que a política seguirá orientações e diretrizes definidas pelo Poder Executivo federal, excluindo a obrigatoriedade de participações sociais na coordenação e no planejamento da política nacional prevista no projeto original.
O texto do relator também insere o apoio à transição mineral e energética de sistemas alimentares e inclui, entre os princípios da política, a soberania, segurança alimentar, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, redução de desigualdades e interoperabilidade entre dados públicos. A medida inclui ainda o conceito de tecnologias sociais digitais e altera a definição de laboratórios dedicados à agricultura digital.
O senador destacou que a política se alinha à legislação ambiental, à proteção socioambiental e ao uso racional de recursos naturais.
— A agricultura digital guarda estreita relação, ainda, com sistemas de rastreabilidade, por exemplo, na pecuária de corte, de modo a assegurar que essa cadeia não esteja ligada a atividades de desmatamento ilegal.
O relator afirmou ainda que essa necessidade se estende a outros setores relevantes para a exportação, incluindo a produção de grãos e de madeira nativa, nos quais a rastreabilidade desempenha papel central.
Outras medidas destacadas por José Lacerda são as regras específicas voltadas à agricultura familiar e aos povos e comunidades tradicionais que buscam garantir a esses grupos o acesso às tecnologias digitais aplicadas às atividades agropecuárias. Segundo ele, esses atores desempenham papel essencial no desenvolvimento de práticas agrícolas de baixo impacto ambiental, conforme previsto na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais .
— De fato, os menores índices de desmatamento da vegetação nativa são observados em terras indígenas e em territórios quilombolas, apenas para citar um exemplo. E, em geral, a agricultura familiar tem enorme potencial para o aproveitamento de tecnologias digitais que otimizem a produtividade e, ao mesmo tempo, diminuam a vulnerabilidade dos sistemas agrícolas aos efeitos adversos da mudança do clima — disse o relator.
A relatoria também acatou quatro emendas do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Entre elas, a que propõe que a adesão à rastreabilidade e à certificação digital seja um processo de escolha voluntária, e não uma condição obrigatória para acesso a crédito rural, seguro agrícola ou programas públicos de fomento.
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