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Aprovado crédito de R$ 34,3 bi para benefícios previdenciários e Bolsa Família

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (27) proposta do Poder Executivo que autoriza o governo federal a emitir títulos do Tesouro Naciona...

27/11/2025 às 19h46
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Votado após acordo com líderes da oposição, o texto segue agora para sanção presidencial - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Votado após acordo com líderes da oposição, o texto segue agora para sanção presidencial - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (27) proposta do Poder Executivo que autoriza o governo federal a emitir títulos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 34,3 bilhões, para financiar o pagamento de benefícios previdenciários e o Programa Bolsa Família.

O PLN 14/2025 recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modificou o texto original. A matéria, votada após acordo com líderes da oposição, segue agora para sanção presidencial.

Originalmente, o valor proposto era de R$ 42,2 bilhões, mas foi ajustado após solicitação do Ministério do Planejamento e Orçamento, que reduziu em R$ 7,9 bilhões o valor destinado ao Programa Bolsa Família. Com isso, o montante final passou para R$ 34,3 bilhões: R$ 22,2 bilhões para benefícios previdenciários e R$ 12,1 bilhões para o Bolsa Família.

Para viabilizar a medida, o texto muda a fonte dos recursos e permite a execução de determinadas despesas que dependiam de autorização legislativa.

As dotações classificadas como “recursos condicionados”, que só podem ser usadas após aprovação de um projeto de lei, serão anuladas e substituídas por novas dotações com a fonte de “recursos de operações de crédito ressalvadas pela Lei da Regra de Ouro”.

A Regra de Ouro é um princípio constitucional que proíbe o governo federal de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e benefícios sociais — exceto se houver autorização do Congresso Nacional. Se o governo precisar usar crédito (dívida) para cobrir despesas correntes, deve submeter um projeto de lei ao Congresso, como é o caso do PLN 14/2025, solicitando autorização específica.

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