
O Projeto de Lei 850/24 assegura às mulheres em situação de violência doméstica a reserva de 5% das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos. A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere a medida na Lei Maria da Penha.
Segundo o texto, a medida valerá para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar cadastradas nos programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
A medida será aplicada nos concursos para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sempre houver 20 ou mais vagas.
A regra não se aplicará aos processos seletivos que já estiverem em andamento quando a nova lei entrar em vigor.
“O trabalho desempenha um papel fundamental na vida das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, pois pode representar não apenas fonte de renda e autonomia financeira, mas também meio de fortalecimento da autoestima e independência”, argumenta o deputado Wolmer Araújo (Solidariedade-MA), autor do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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