
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que admite a carteira de radialista como prova de identidade em todo o território nacional. O texto altera a lei que regulamenta a profissão de radialista ( Lei 6615/78 ).
O texto agora segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
Pela proposta, a carteira profissional deverá ser emitida pelo sindicato da categoria ou, onde não houver sindicato, por federação devidamente credenciada e registrada no Ministério do Trabalho.
Para ter validade, o documento deverá seguir modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado poderá ter carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho aos PL 3030/22 e PL 1521/23 (apensado).
Segundo o relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), a proposta busca dar aos radialistas um tratamento isonômico com outras categorias profissionais, como advogados e jornalistas. "A permissão legal de atribuir valor de documento de identidade à carteira profissional de radialista não trará prejuízo para a unificação de documentos de identificação pessoal num cadastro único, como preceitua a legislação em vigor", disse.
Câmara Comissão do Esporte aprova normas gerais de segurança para pistas de kart recreativo
Câmara Comissão aprova transferência de gestante em trabalho de parto, caso falte vaga em hospital
Câmara Deputado diz que decisão da Justiça inglesa reforça responsabilidade de mineradora; ouça