
As meninas têm agora um Dia Nacional para chamar de seu: 11 de outubro, quando também é comemorado o Dia Internacional das Meninas. É o que determina a Lei 15.261, de 2025 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da União(DOU) de sexta-feira (14).
A lei também promove alteração no Dia Nacional da Mulher, ao transferir a data de 30 de abril para 8 de março, de forma a coincidir com o Dia Internacional da Mulher.
Ainda, o Dia Internacional das Meninas (também 11 de outubro ) e o Dia Internacional da Mulher passam a compor o calendário nacional de datas comemorativas.
De acordo com a norma, essas datas comemorativas “têm por finalidade incentivar a formulação e a implementação de ações que assegurem a promoção dos direitos das mulheres e das meninas”, de forma a "fortalecer sua participação ativa e autônoma nos contextos social, educacional, econômico e político".
No Senado, o projeto de lei ( PL 2.562/2025 ) que deu origem a norma foi aprovado em Plenário no dia 22 de outubro , com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta foi da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ).
Para Damares, celebrar as datas é "comprometer-se com a oferta de serviços públicos básicos" a meninas e mulheres, como "educação e proteção contra a violência e a exploração'.
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