Sexta, 14 de Novembro de 2025
34°

Parcialmente nublado

Palmas, TO

Câmara dos Deputados Câmara

Comissão aprova projeto que amplia requisitos para concessão do selo Empresa Amiga da Mulher

Proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei

14/11/2025 às 13h47
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5310/23, que inclui ações de prevenção ligadas à saúde da mulher como requisito para obter o selo Empresa Amiga da Mulher.

O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Ações de prevenção
Entre as ações listadas pelo projeto estão:

  • incentivo à realização de exames médicos, em especial, mamografia e papanicolau;
  • incentivo à realização de exames pré-natal pelas empregadas gestantes; e
  • realização de campanhas de promoção e prevenção da saúde da mulher.

O selo
O selo é válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.

Parecer favorável
O projeto é do deputado Yury do Paredão (MDB-CE) e altera a Lei 14.682/23 , que criou o selo. A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto apenas com emenda de redação.

“Ao ampliar os requisitos, incluindo ações voltadas à promoção da saúde feminina, o projeto incentiva um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável”, disse a relatora.

Critérios atuais
Hoje, a lei estabelece que o selo pode ser concedido a empresas que cumpram pelo menos dois dos seguintes requisitos:

  • reservem no mínimo 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • possuam política de ampliação da participação da mulher em cargos da alta administração da sociedade;
  • adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
  • garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres.

O selo Empresa Amiga da Mulher está previsto na Lei 14.682/23 e foi criado para incentivar empresas a promover a igualdade de gênero e a segurança das mulheres no ambiente de trabalho.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.