
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 51/24, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que estabelece condições especiais de trabalho para motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
O texto prevê a edição de uma lei para definir condições de jornada de trabalho e tempo à disposição do empregador, tempo de espera entre carga e descarga de mercadoria, condições de intervalos para descanso e alimentação, repouso semanal e remuneração por tempo de espera.
Até a lei ser editada, o projeto estabelece diretrizes específicas sobre jornada, pausas e períodos de descanso para motoristas de transporte coletivo e de cargas, incluídas nas disposições transitórias da Constituição.
A cada 24 horas, o motorista tem direito a 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas e coincidir com as paradas obrigatórias. O primeiro período deve ter, no mínimo, 8 horas ininterruptas, e o restante deve ser cumprido nas 16 horas seguintes. O tempo destinado à refeição pode coincidir com as paradas obrigatórias determinadas pela legislação de trânsito.
O intervalo para refeição e repouso após seis horas de trabalho do motorista do transporte de passageiros poderá ser reduzido ou dividido, desde que ocorra entre a primeira e a última hora da jornada, esteja previsto em acordo ou convenção coletiva e seja mantida a remuneração.
O tempo à disposição do empregador é considerado como trabalho efetivo, menos os intervalos para alimentação, repouso e o chamado tempo de espera.
O relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), deu parecer favorável ao texto.
Tempo de espera
São consideradas como tempo de espera as horas em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização de mercadorias em barreiras fiscais ou alfandegárias. Esse período não integra a jornada de trabalho nem é computado como hora extra.
A espera deve ser indenizada com 30% do valor do salário-hora normal. Durante esse tempo, o motorista pode realizar pequenas movimentações do veículo, sem que isso seja considerado parte da jornada, garantindo-se, contudo, o descanso mínimo de 8 horas ininterruptas entre jornadas.
Viagens longas
Em viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal poderá ser na base da empresa (matriz ou filial) ou na casa do motorista, salvo se houver condições adequadas para descanso durante a viagem, oferecidas pela empresa. É permitido acumular até três descansos semanais consecutivos.
Motoristas em dupla
No transporte de cargas, quando houver dois motoristas por veículo, o repouso poderá ocorrer com o caminhão em movimento, desde que seja assegurado descanso mínimo de 6 horas em alojamento ou na cabine leito, com o veículo estacionado a cada 72 horas.
A mesma regra vale para o transporte de passageiros, com o repouso em poltrona equivalente ao serviço de leito, com o veículo estacionado.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.
Câmara Comissão aprova projeto que estimula o trabalho de mulheres artesãs
Câmara Comissão aprova aumento do prazo de responsabilidade das empreiteiras por obras
Câmara Comissão aprova proposta que susta mudança nas regras para importação de cacau africano
Câmara Relator da CPMI do INSS acusa advogado de intermediar propina em fraudes previdenciárias
Câmara Comissão aprova prioridade na restituição do Imposto de Renda para vítimas de desastres
Câmara Comissão aprova novas regras para BPC e autoriza uso de videoconferência em avaliações
Câmara Governo afirma que 65% dos professores da educação básica ficarão isentos do Imposto de Renda
Câmara Relator da PEC da Segurança defende recursos federais para equipar e modernizar as polícias
Câmara Especialistas cobram mudanças na legislação sobre terrorismo para enfrentamento do crime organizado