
Por: Heliana Oliveira – Secom Gurupi
Foto: Gurupi Prev

A Prefeitura de Gurupi, por meio do Gurupi Prev, alerta que encerra na próxima quarta-feira, 19, o prazo para que os servidores municipais efetivos ativos e inativos realizem o Censo Previdenciário 2025 do Gurupi Prev. O recadastramento pode ser feito online, pelo endereço https://gurupi.censoprevidenciario.app.br/#/ , ou presencialmente na sede do Gurupi Prev, mediante agendamento neste mesmo endereço online.
O processo é fundamental para atualizar os dados cadastrais dos segurados e garantir o equilíbrio financeiro e a segurança do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
A prefeita de Gurupi, Josi Nunes, ressaltou a relevância do recadastramento para a boa gestão pública. “Estamos cuidando do futuro dos servidores e garantindo que seus direitos estejam protegidos. O Censo é uma ferramenta de responsabilidade e compromisso com o servidor público municipal”, afirmou.
O presidente do Gurupi Prev, Jenilson Cirqueira, reforçou a importância da participação de todos.
“O Censo Previdenciário é uma exigência legal e fundamental para garantir a transparência e a segurança dos benefícios. É uma forma de mantermos o sistema previdenciário equilibrado e sustentável”, destacou.
Jenilson Cirqueira alerta que, caso os servidores não realizem o recadastramento, podem sofrer penalidades como a suspensão do pagamento da remuneração até a regularização da situação. Caso a suspensão perdure por três meses, o benefício poderá ser cancelado.
O presidente da Gurupi Prev ainda esclarece que servidores com problemas de saúde ou dificuldade de locomoção podem solicitar atendimento domiciliar, mediante apresentação de atestado médico.
Documentação Necessária
Para o recadastramento, é necessário apresentar:
Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Título de eleitor;
Certidão de nascimento, casamento, união estável, separação ou óbito (conforme o caso);
Holerite mais recente.
Aposentados e pensionistas devem apresentar também o ato de aposentadoria ou pensão e, quando aplicável, a certidão de óbito do instituidor.
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