
A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que disciplina a cobrança de diárias em hotéis e hospedagens, prevendo o recebimento proporcional em caso de descumprimento da duração determinada. O PL 2.645/2019 , do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu voto favorável do relator e presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-PR), e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Foi aprovado texto alternativo (substitutivo) da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) e uma subemenda apresentada na CTFC por Hiran, que destacou a necessidade de aprimoramento da linguagem legislativa. A proposta específica busca corrigir expressões para o idioma pátrio, substituindo palavras em inglês, comocheck-inecheck-out, pelos termos entrada e saída.
O projeto altera a Lei Geral do Turismo ( Lei 11.771, de 2008 ) para determinar que a duração da primeira e da última diária em hospedagem não poderá ser menor que 22 horas, sob pena de redução proporcional do preço cobrado. Segundo a lei, entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para a entrada e a saída de hóspedes.
Dr. Hiran destaca no relatório que a sugestão respeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, de que é preciso conceder aos estabelecimentos de hospedaria tempo suficiente e adequado à organização e limpeza das unidades habitacionais antes da entrada de novos clientes.
O relator acrescentou, ainda, que o contrato de hospedagem deve deixar especificada a previsão de proporcionalidade, assim como a possibilidade de diferentes horários de entrada e saída em caso de somente uma diária.
—Atualmente, o consumidor é prejudicado pelos hotéis que fixam o início da diária em determinada hora do dia, sem levar em conta o horário da chegada do consumidor, ou que fixam o final da diária em horário que prejudica a saída do consumidor—explicou.
Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.
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