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Emenda à regulamentação da profissão de cerimonialista é rejeitada na CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou, nesta quarta-feira (12), emenda de Plenário à proposta que regulamenta a profissão de cerimonialista...

12/11/2025 às 12h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Com parecer de Veneziano Vital do Rêgo, o PL 4.967/2023 volta à análise do Plenário - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Com parecer de Veneziano Vital do Rêgo, o PL 4.967/2023 volta à análise do Plenário - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) rejeitou, nesta quarta-feira (12), emenda de Plenário à proposta que regulamenta a profissão de cerimonialista. O senador Fernando Dueire (MDB-PE) propôs na emenda a exigência de habilitação para o exercício da profissão, sugestão rejeitada pelo relator. O PL 4.967/2023 , da deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), já havia sido aprovado pela CAS e pela Comissão de Educação (CE), com parecer do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A matéria agora volta ao Plenário.

Emenda

O senador Fernando Dueire (MDB-PE) apresentou emenda pela qual seria exigida a habilitação para o exercício da profissão de cerimonialista. Pelo texto, o profissional deveria comprovar uma das seguintes condições: possuir diploma de curso superior cujo projeto pedagógico inclua conteúdos de cerimonial e protocolo; apresentar certificado de curso de qualificação em cerimonial e protocolo; ou comprovar experiência mínima de dois anos no desempenho de atividades de cerimonialista.

No entanto, Veneziano rejeitou a emenda por considerar que imporia uma restrição indevida, limitando a atuação de profissionais com trajetórias consolidadas.

— A atividade, por sua natureza, envolve conhecimentos práticos, habilidades interpessoais e domínio de diferentes tipos de eventos. Muitos profissionais adquiriram experiência fora de cursos específicos, por meio de formações diversas ou da prática direta em ambientes institucionais, empresariais e sociais.

Atribuições

A proposta estabelece as atividades e atribuições desses profissionais, incluindo o planejamento, execução e consultoria em cerimoniais, além de prever uma jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

De acordo com o texto, os cerimonialistas serão responsáveis pelo planejamento, pesquisa, administração, coordenação e execução de projetos de cerimonial. Também prevê como atividades desses profissionais a elaboração de orçamentos, estudos de viabilidade técnica e financeira, fiscalização das atividades e consultoria especializada. Além disso, assegura ao profissional o direito de acompanhar a implementação dos eventos sob sua responsabilidade.

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