
O Governo do Tocantins deu um passo importante na consolidação da política estadual de resíduos sólidos com a publicação do Decreto nº 7.031, de 29 de outubro de 2025, que regulamenta a logística reversa de embalagens em geral no estado. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6548, de 31 de outubro de 2025, reforça o compromisso estadual com a economia circular, a destinação adequada de resíduos e a preservação ambiental.
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) será responsável por coordenar e fiscalizar a implementação dos sistemas de logística reversa. O próximo passo será a criação de um Grupo de Trabalho estadual para acompanhar as ações e para orientar a execução do decreto.
“O Tocantins dá um passo histórico ao regulamentar a logística reversa em nível estadual. Essa medida representa um avanço concreto na política de resíduos sólidos, pois integra toda a cadeia produtiva — indústria, comércio e consumidores — em favor do meio ambiente e da economia circular”, destacou o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Divaldo Rezende.
Com a publicação, Tocantins se consolida como referência regional na gestão integrada de resíduos sólidos, alinhando-se às metas nacionais de sustentabilidade e promovendo um futuro mais limpo, justo e sustentável para toda a sociedade e, ainda, passa a ser o segundo da Região Norte a regulamentar especificamente esse sistema, liderado pelo Amazonas que publicou o Decreto Estadual nº 47.117/2023.
O esforço está alinhado também com a recente publicação do Decreto Federal nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, que consolidou medidas estratégicas para a logística reversa de embalagens plásticas em todo o país, fortalecendo o alinhamento entre políticas ambientais em nível nacional e estadual.
Novas responsabilidades e metas ambientais
Com o novo decreto, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passam a ser obrigados a estruturar e implementar sistemas próprios de logística reversa, garantindo que as embalagens pós-consumo retornem ao ciclo produtivo. O objetivo é reduzir o descarte inadequado, ampliar a reciclagem e incentivar o reaproveitamento de materiais como plástico, vidro, papel, alumínio e metais.
A medida reforça o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo o poder público, o setor produtivo e os consumidores em um esforço conjunto para diminuir os impactos ambientais e promover a sustentabilidade.
Educação ambiental e inclusão social
A norma também determina que comerciantes e distribuidores disponibilizem Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e realizem campanhas de educação ambiental, incentivando a devolução de embalagens pelos consumidores. Além disso, prevê a parceria com cooperativas de catadores e municípios, fortalecendo a coleta seletiva e garantindo inclusão socioeconômica a trabalhadores que atuam com materiais recicláveis.
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