
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado como domínio de cidades, e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o Projeto de Lei 4499/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma de um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
O texto aprovado prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação, com emprego de arma, de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou para colocar pessoas em perigo ou risco coletivo (incolumidade pública).
O delito se aplica ainda à obstrução de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública com a finalidade de praticar crimes.
As penas serão aplicadas sem prejuízo daquelas relacionadas ao crime praticado contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública.
Em dobro
A pena será aplicada em dobro se o agente:
Mais informações em instantes
Câmara Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva
Câmara Especialistas dizem esperar cumprimento das leis que garantem tratamento integral a neurodivergentes
Câmara Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano
Câmara Votação de hoje mostra compromisso da Câmara em avançar na pauta da segurança pública, diz Motta
Câmara Câmara aprova projeto que exige uso de linguagem simples na comunicação de órgãos públicos
Câmara Câmara aprova projeto que exige uso de linguagem simples na comunicação de órgãos públicos; acompanhe