
O Plenário aprovou nesta terça-feira (21), em votação simbólica, o acordo do Mercosul que define regras para a divisão de bens apreendidos do crime organizado transnacional.
De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo ( PDL) 163/2022 recebeu voto favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR). O texto segue agora para promulgação.
Assinado em 2018, o Acordo-Quadro para a Disposição de Bens Apreendidos do Crime Organizado Transnacional no Mercosul é o primeiro a estabelecer mecanismos de cooperação e negociação que permitem aos países dividir os bens confiscados conforme sua participação nas investigações, ações judiciais e recuperação de ativos.
O documento foi assinado pelos integrantes do Mercosul — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Pelo acordo, a negociação entre o país que apreendeu os bens e aqueles que cooperaram é obrigatória, sendo assegurado o ressarcimento de danos às vítimas. O país onde os bens confiscados estão localizados será o responsável pela venda dos ativos, para que obtenha o valor a ser partilhado.
A porcentagem de cada país será calculada considerando a natureza e importância dos bens, a complexidade e importância da cooperação e a incidência da cooperação prestada no resultado da causa. Além disso, o país deverá destinar parte do valor ao combate ao crime organizado transnacional, incluindo o sistema de justiça.
Para os crimes de corrupção, os países poderão celebrar acordos ou tratados para dividir os bens de forma definitiva.
Para o relator, o acordo fortalece a cooperação entre os países no combate a crimes, como tráfico de drogas, armas, pessoas, lavagem de dinheiro e corrupção. Segundo ele, a medida evita que os bens fiquem ociosos ou se desvalorizem enquanto aguardam decisão judicial, permitindo sua destinação provisória, venda antecipada ou uso institucional.
O projeto seguiu para o Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em setembro.
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