
A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), repassou,nessa terça-feira, 7, cerca de 340 kg de produtos dos gêneros alimentícios para a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Tocantins (Setas), para posterior doação às entidades cadastradas na pasta.
Foram repassados açúcar, arroz, feijão, polvilho, farinhas, macarrão, maionese, entre outras mercadorias, que estão próprias para o consumo. Todos os produtos são referentes a ações fiscalizatórias na área de pré-medidos, periciados e com trâmites legais concluídos.
O presidente da AEM,Paulo Sidnei, ressalta que os produtos só são repassados após todo o trâmite processual administrativo, que é publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). “As mercadorias repassadas podem estar aptas ou sem conformidade para a comercialização por divergirem nos ensaios laboratoriais que aferem o peso, a massa e o volume informado nas embalagens ou mesmo pela abertura do produto em decorrência dos testes. Contudo elas estão apropriadas a serem consumidas e são encaminhadas à Setas para que a pasta faça a destinação final”, informa o gestor da Agência de Metrologia.
Ações fiscalizatórias
A Agência de Metrologia só promove as aferições em produtos que estão aptos ao consumo. Desta forma, quando existem divergências nas informações relacionadas às mercadorias que são pré-medidas, é possível fazer a doação, sem oferecer riscos ao consumidor final e, assim, evitar o desperdício de alimentos.
A fiscalização dos produtos pré-medidos que são comercializados nos estabelecimentos varejistas, atacadistas, fabricantes e envasadoras do estado e a submissão a ensaios metrológicos para averiguar se as informações dos rótulos condizem com o peso líquido informado são ações rotineiras da Agência de Metrologia, pactuadas no Plano de Trabalho do Inmetro.
Testes laboratoriais
Para fazer os testes laboratoriais, os produtos são recolhidos, desembalados e pesados. Com isso, alguns produtos poderão ou não ser reinseridos para comercialização, seja pela abertura da embalagem ou pela reprovação na pesagem/conferência.
É feito um termo de coleta, para que o fabricante ou distribuidor possa ressarcir o estabelecimento comercial. É, também, feita uma carta convite para que o fabricante participe de todo o exame pericial dos produtos a serem aferidos e a assinatura de documentos autorizando a doação dos produtos examinados ou a sua retirada. Após a verificação, os produtos – aptos a consumo – são doados pela AEM, por isso os produtos pré-medidos recolhidos para averiguação são sempre com o maior prazo de validade para que uma vez não aptos ao mercado, possam ser repassados para doação após todo o trâmite administrativo legal.
Repasses seguem normas
Os repasses da Agência Estadual de Metrologia são procedidos de acordo com a Norma NIE-DIMEL-068, que disciplina o destino final de produtos pré-medidos após exame metrológico.
Quando o fabricante ou distribuidor, ciente via Carta Convite, não comparece aos ensaios laboratoriais, passadas 24 horas posteriores à aferição, os produtos podem ser repassados para doação, em conformidade com a legislação que regula os procedimentos.
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