
O Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro emitiu um alerta aos 92 municípios do estado sobre intoxicação por metanol. A medida foi adotada após a notificação de 43 casos em São Paulo e Pernambuco, possivelmente relacionados à ingestão de bebidas destiladas adulteradas. Até o momento, não há casos detectados no Rio de Janeiro.
A intoxicação por metanol pode causar cegueira irreversível e óbito. O metanol pode estar presente em produtos como combustíveis, solventes e líquidos de limpeza e é usado na adulteração de bebidas alcoólicas produzidas de forma clandestina.
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O centro de vigilância alerta que é importante que as unidades de saúde estejam atentas para os sintomas e histórico compatíveis. Os sinais da intoxicação podem surgir num intervalo de até 24 horas após a ingestão.
“É essencial que os profissionais de saúde estejam atentos para a possibilidade de intoxicação. Sintomas compatíveis de embriaguez, acompanhados de desconforto gástrico ou quadro de gastrite, manifestações visuais, incluindo visão turva, borrada, ou alterações na acuidade visual devem ser investigadas com rapidez. É importante que a população procure atendimento médico e não tente tratar estes sintomas em casa”, orienta a secretária de Estado de Saúde, Claudia Mello.
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A superintendente de Emergências em Saúde Pública do estado, Silvia Carvalho, destaca a importância da notificação imediata de casos suspeitos.
“Para que possamos atuar com agilidade, é fundamental que, diante de casos suspeitos, as unidades de saúde notifiquem o Centro de Informações Estratégicas e Resposta de Vigilância em Saúde do estado imediatamente” , explica.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) alerta que é importante observar atentamente os rótulos das bebidas compradas, que devem estar íntegros.
Os lacres e tampas não podem ter sido violados. Para comerciantes de bebidas, a orientação é não comprar bebidas sem registro no Ministério da Agricultura e Pecuária ou sem rótulo, lacre e selo fiscal, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na dúvida, basta consultar o CNPJ do distribuidor e do fabricante, para verificar se são de empresas ativas ou inaptas. É importante reforçar a atenção na procedência dos produtos adquiridos.
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