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Câmara aprova regime de urgência para oito projetos de lei sobre segurança pública

Propostas poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário

30/09/2025 às 18h09
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para oito propostas sobre segurança pública. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que as propostas foram escolhidas por sugestão do Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública (Consep), o que representa "um consenso" entre todos os estados. "A segurança pública é uma pauta urgente, que temos de levar em consideração e trabalhar para que a sociedade possa se sentir mais segura", disse.

Confira os projetos de lei que passam a tramitar com urgência:

  • PL 4176/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), que aumenta as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado;
  • PL 4331/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que aumenta a destinação da arrecadação com jogos de apostas de quota fixa (bets) para o financiamento da segurança pública;
  • PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça no Código Penal;
  • PL 4332/25, do deputado Yury do Paredão, que repassa aos estados os bens e recursos confiscados do tráfico de drogas a partir de atuação de seus órgãos policiais;
  • PL 4500/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que aumenta a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas;
  • PL 4333/25 do deputado Yury do Paredão, que estende a até 60 dias a prisão cautelar de flagrante em crimes com pena superior a 4 anos;
  • PL 4498/25, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal;
  • PL 4498/25, do deputado Coronel Assis (União-MT), que tipifica o crime de domínio de cidades, quando há ordem de bloqueio de ruas ou prédios de segurança pública com uso de armas.

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