
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (24), por 406 votos favoráveis e seis contrários, a Medida Provisória (MP) 1301/25, que cria o Programa Agora Tem Especialistas. O texto segue para análise do Senado e tem que ser votado até a sexta-feira (26), caso contrário perderá a validade . A matéria foi incluída na sessão desta quarta-feira (24) como item extrapauta.
Anunciado em julho, o programa tem como principal objetivo reduzir o tempo de espera por atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Unidades de saúde privadas que não têm dívidas com a União também podem participar da iniciativa, em troca de créditos tributários que poderão descontar de seus impostos.
A renúncia fiscal estimada será de R$ 2 bilhões ao ano a partir de 2026. Embora os procedimentos possam ser realizados já a partir deste ano, as deduções do imposto a pagar ou em débito começam em 2026 .
A iniciativa permite que os estabelecimentos que aderirem ao programa ofereçam atendimento especializado a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), colaborando para reduzir o tempo de espera da população por cirurgias, exames e consultas na saúde pública.
Pelo texto, o programa funcionará até 31 de dezembro de 2030. No total, serão oferecidas 1778 vagas com 635 para início imediato, com início das atividades em 15 de setembro .
A princípio, são 239 vagas para a Região Nordeste, 146 para a Região Norte, 168 para o Sudeste e 37 para o Sul. Outras 1143 vagas são para o cadastro de reserva.
A preocupação com a distribuição dos profissionais no país motivou o governo a criar o programa . Dados do Ministério da Saúde mostram que a maior parte dos médicos especialistas se concentra em três unidades da federação: Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo . No total, são 244.141 médicos generalistas (40,9%), enquanto os especialistas chegam a 353.287 (59,1%) sem atuar em regiões mais distantes e ainda se concentrar na iniciativa privada.
Os novos contratados atuarão em policlínicas e laboratórios especializados. A proposta permite que os atendimentos possam ser executados, total ou parcialmente, por telemedicina, respeitados os princípios do SUS, a confidencialidade das informações e o consentimento expresso do paciente .
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