
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o médico a notificar os casos de câncer, a fim de contribuir para a vigilância epidemiológica e para o planejamento das ações de saúde pública.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), para o Projeto de Lei 1083/23 , do Senado. O substitutivo altera o Estatuto da Pessoa com Câncer , assim como o original, que tornava obrigatória a notificação.
“Os registros dos casos de câncer são fundamentais para dimensionar a presença da doença na população, identificar fatores de risco, monitorar tendências e avaliar a efetividade das políticas públicas”, disse Dra. Alessandra Haber.
“O conhecimento da incidência de câncer, bem como dos tipos mais frequentes em uma área, são informações que permitem conhecer a magnitude da doença”, afirmou o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), autor do projeto original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi alterado pela Câmara, retornará depois ao Senado.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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