
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que enquadra como danos qualificados os crimes contra o patrimônio histórico e cultural nacional. Entre esses crimes está a destruição de monumentos e obras de arte.
O texto também eleva a pena prevista no Código Penal para dano qualificado – de detenção de seis meses a três anos e multa para detenção de um a três anos, além de multa. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao órgão que sofreu o ataque ou ao Ministério da Cultura.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Kim Kataguiri (União-SP), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei 811/24 , do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O substitutivo apenas deixa a redação mais clara, sem interferir no conteúdo.
Kim Kataguiri concordou com o argumento de Valadares de que a proposição busca “proteger o patrimônio histórico e cultural brasileiro de manifestações que possam trazer danos e destruições”.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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