
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuir fraldas descartáveis a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda inscritos no Cadastro Único do governo federal.
Pela proposta, as fraldas serão classificadas como produtos de interesse para a saúde, juntamente com órteses, próteses, bolsas coletoras (bolsas de ostomia) e equipamentos médicos.
A quantidade de fraldas por beneficiário será definida de acordo com a necessidade individual e dependerá de prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Detinha (PL-MA), ao Projeto de Lei 2678/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), e aos apensados (PLs 3086/23, 3188/23, 3603/23 e 4473/23).
“A medida responde a uma demanda concreta de pessoas que dependem desse insumo básico para preservar sua saúde e bem-estar, mas enfrentam barreiras financeiras e administrativas”, disse a relatora.
A principal alteração do novo texto é limitar o acesso às fraldas descartáveis apenas a pessoas inscritas no Cadastro Único. “Indicamos que as fraldas deverão ser distribuídas aos cidadãos mais necessitados. Destaca-se que atualmente 94,5 milhões de brasileiros estão inscritos no CadÚnico, principal base de dados sobre famílias de baixa renda do país”, acrescentou.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde , a Lei Orgânica da Assistência Social , o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência .
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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