
Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (2), em segundo turno, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. O texto também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
A proposta foi aprovada sem mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara. A promulgação está prevista para a próxima terça-feira (9), às 15 horas.
Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo . E ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Os precatórios são ordens expedidas pelo Judiciário para que entes públicos - União, estados, municípios e autarquias - paguem dívidas reconhecidas em processos judiciais que já não cabem mais recursos.
Para o relator, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, a PEC dá previsibilidade ao Executivo.
“Atualmente você tem uma total imprevisibilidade: há uma sentença, a pessoa é obrigada a cumprir e aquilo afeta diretamente seu orçamento. Então, a PEC, na sua essência, está fazendo isso, programando”, disse.
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.
Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.
Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita.
Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios. A correção terá a fixação de um índice que será o menor valor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%, calculado de forma simples.
Pelo texto, estados, Distrito Federal e municípios poderão regularizar as dívidas previdenciárias com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A PEC abre, também, a oportunidade de regularização das dívidas dos Consórcios Públicos Intermunicipais com o RGPS.
O parcelamento com o RGPS será feito em 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, mediante limitação da parcela a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), e correção e juros dados por IPCA + 0% a 4%.
Assim, tanto o prazo de 30 anos quanto o critério para correção e juros são “absolutamente favoráveis para garantia da saúde fiscal dos entes subnacionais”, destacou o relator.
A PEC também autoriza que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 passem a compor o limite de despesas a partir de 2026. A oposição tentou derrubar o trecho.
“O governo se utilizou desse instrumento para inserir mais um jabuti (item que foge do assunto do projeto) , do ponto de vista da expansão fiscal, afetando fortemente a dívida pública, impedindo a queda dos juros, fazendo com que a atividade econômica, de uma forma geral, seja impactada”, disse o senador Rogerio Marinho (PL-RN), líder da oposição.
Mas, de acordo com Jaques Wagner, a medida dá ao governo espaço fiscal para acomodar precatórios no Orçamento a partir de 2026 e pagar R$ 12 bilhões de licença-maternidade, decorrentes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.
*Com informações da Agência Senado
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