
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de decreto legislativo que suspende a norma federal que proíbe o acolhimento de crianças e adolescentes dependentes químicos em comunidades terapêuticas. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A norma alvo da suspensão é a Resolução 249, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) , que fiscaliza e direciona políticas para essa faixa etária. Composto por representantes do governo e da sociedade civil, o conselho é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A resolução do Conanda determina que comunidades terapêuticas (entidades privadas que tratam pessoas com problemas com drogas em regime de residência) só podem atender adultos. O público infantojuvenil deve ser tratado pelo SUS, como nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), diz a norma.
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos/DF), o projeto para sustar a norma ( PDL 383/2024 ) recebeu apoio do relator na CDH, o senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Damares afirmou que as comunidades terapêuticas, se forem receber crianças, deverão estar preparadas para isso.
— A gente questiona [a resolução] porque as mães não sabem onde colocar as crianças e, às vezes, tem uma comunidade terapêutica ali onde mora em que ela poderia estar sendo tratada. Mas a gente sabe que tem comunidades terapêuticas que não estão prontas para receber nem adultos, quiçá crianças. [O conselho] tem que sentar e encontrar uma alternativa. Não temos Caps para todas as crianças do Brasil, e há comunidades terapêuticas muito boas que podem receber adolescentes — disse.
O projeto chegou a ser pautado na reunião do dia 27 de agosto, mas a senadora Augusta Brito (PT-CE) pediu vista (mais tempo para a análise).
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