
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga plataformas digitais a retirar, no prazo de 24 horas após notificação, conteúdos que incentivem desafios perigosos e práticas nocivas a crianças e adolescentes. A medida vale mesmo sem decisão judicial e deve ser adotada gratuitamente.
O texto equipara o tratamento desses conteúdos ao da chamada pornografia da vingança (divulgação de cenas íntimas sem consentimento). Assim, o provedor que descumprir as regras poderá ser responsabilizado pelos danos causados.
A proposta também determina que os provedores:
Novo texto
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 1727/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO).
A versão original criava uma nova lei, mas o relator optou por inserir as mudanças no Marco Civil da Internet , na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e no Sistema Único de Segurança Pública .
"A vulnerabilidade dessa população no ambiente digital, aliada ao potencial danoso de algoritmos e recompensas virtuais, demanda ação estatal eficaz", reforçou.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova isenção de encargo do setor elétrico para usinas nucleares
Câmara Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida
Câmara Comissão aprova projeto que inclui turismo como foco orçamentário de política do idoso