
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3390/23, do deputado Adail Filho (Republicanos-AM), que proíbe a cobrança de tarifas bancárias nas contas abertas por municípios para receber recursos de convênios com a União.
A proposta altera a Lei 4.595/64 , que trata da organização do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Os membros da comissão acolheram o voto do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), favorável ao projeto. Ele afirmou que a cobrança de tarifas bancárias onera a gestão municipal sem trazer benefícios.
“Os recursos repassados, por sua natureza, não constituem receita própria do município, mas pertencem à União, o que torna a cobrança de tarifas uma forma de utilização indevida e com desvio de finalidade”, disse Josenildo.
Ele lembrou que um decreto federal permite aos bancos isentar as contas da cobrança, mas sem obrigá-los. “A previsão acaba por permitir expressamente esta cobrança, o que acontece com frequência e torna a legislação inócua”, concluiu.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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