
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que proíbe a saída temporária para criminosos reincidentes ou condenados por crimes inafiançáveis. Agora a matéria segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Esse projeto ( PL 205/2024 ) é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Na CSP, a proposta contou com parecer favorável do relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC).
O texto original previa a proibição para criminosos reincidentes e condenados por crimes hediondos (em vez de crimes inafiançáveis). Mas no ano passado a Lei 14.843, de 2024 , já incluiu na legislação vigente a restrição para os condenados por crimes hediondos.
Diante disso, Bittar acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e substituiu, no projeto, os condenados por crimes hediondos pelos condenados por crimes inafiançáveis.
Desde 2024, a saída temporária pode ser concedida apenas aos presos em regime semiaberto, para cursar ensino profissionalizante, médio ou superior. Essa mudança foi promovida pela Lei 14.843, de 2024.
Senado Federal Imposto de Renda abre prazo na segunda-feira; veja as novidades
Senado Federal Ex-chefe de supervisão do Banco Central fala à CPI do Crime na terça
Senado Federal Comissão de Segurança analisa gravação de visitas a presos do crime organizado