
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1161/24 , que permite ao réu ser representado por advogado nas audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis. O texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), inclui a regra na Lei dos Juizados Especiais .
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. O texto seguirá agora para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
Ayres disse que a proposta é meritória ao estabelecer que a revelia não será decretada quando o réu que não comparecer à audiência de conciliação for representado por advogado.
A revelia ocorre quando o réu não comparece às audiências ou não apresenta contestação, podendo gerar a presunção da verdade dos fatos alegados por quem apresentou a ação à Justiça.
Solução amigável
O relator lembrou ainda que, nos juizados especiais, busca-se por uma solução amigável entre as partes envolvidas no litígio. Somente na ausência de um consenso entre as partes é que a questão é submetida ao juiz.
Por essa razão, ele acredita que a imposição da revelia pode prejudicar os esforços de conciliação, especialmente quando a ação é apresentada em local distante da residência do réu.
“A aplicação automática da revelia pode desencorajar a participação do demandado na busca por um acordo”, observou Ricardo Ayres. “Nesse cenário, o projeto representa uma abordagem alternativa que incentiva a cooperação e a resolução pacífica das disputas de menores valores, sem comprometer a eficiência do sistema judiciário”, acrescentou.
Câmara Comissão aprova isenção de encargo do setor elétrico para usinas nucleares
Câmara Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida
Câmara Comissão aprova projeto que inclui turismo como foco orçamentário de política do idoso