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Projeto estabelece validade nacional para carteira de identificação do conciliador e mediador

O Projeto de Lei 2678/25 estabelece que a Carteira Nacional do Conciliador e Mediador (CNACOM) terá validade em todo o território nacional e deverá...

22/08/2025 às 13h48
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2678/25 estabelece que a Carteira Nacional do Conciliador e Mediador (CNACOM) terá validade em todo o território nacional e deverá ser aceita como documento de identidade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O objetivo do projeto, segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), é uniformizar, em todo o Brasil, o método de identificação de profissionais certificados pela Federação Nacional dos Conciliadores e Mediadores Judiciais Extrajudiciais e Árbitros (FENAMEC).

“Por ter validade em todo o território nacional, a CNACOM elimina a necessidade de obtenção de certificações locais, simplificando o processo de atuação profissional”, argumenta a deputada.

Pela proposta, a CNACOM será emitida pela FENAMEC ou por outras instituições como Tribunais de Justiça, sindicatos da categoria e instituições de formação, desde que autorizadas pela federação e respeitando o modelo aprovado por ela.

O modelo da CNACOM deverá trazer a inscrição "Cartão de Identidade válido em todo o território nacional" e, pelo menos, os seguintes elementos:

  • nome completo
  • nome da mãe
  • nacionalidade e naturalidade
  • data de nascimento
  • estado civil
  • numero da CNACOM
  • registro geral e órgão expedidor da cédula de identidade
  • número e série da carteira de trabalho e previdência
  • data de formação de Conciliador ou Mediador
  • ano de validade da carteira
  • data de expedição
  • fotografia
  • assinaturas do responsável pela entidade expedidora e do portador
  • número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
  • QR Code para validação de documento
  • grupo sanguíneo

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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