
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes a áreas naturais, o direito ao brincar livre em contato com a natureza, e a promoção de educação baseada na natureza como parte do currículo escolar.
O texto determina a necessidade de requalificação dos espaços públicos, especialmente no entorno das escolas, tratando, por exemplo, do estabelecimento de segurança viária, com a criação de rotas seguras nos caminhos entre domicílios e escolas e de planos de resposta a desastres que contemplem a preparação de espaços escolares.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 2225/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Uma das mudanças feitas por Benevides foi para retirar trecho que previa alteração nos planos diretores municipais para incluir medidas que adaptassem o meio urbano às necessidades de crianças e adolescentes.
Nesse ponto, o texto original tratava:
A relatora optou por inserir essas medidas como diretrizes do planejamento urbano municipal. "Eliminando a especificidade e rigidez da determinação anterior e flexibilizando a atuação municipal, que poderá cumprir as novas obrigações por meio de programas, políticas e ações específicas", justificou Bonavides.
O parecer prevê ainda que a participação de crianças e adolescentes na elaboração e gestão de ações de planejamento municipal será feita de forma facultativa e os meios para consultá-los será de acordo com a faixa etária.
O texto também garante às crianças a legitimidade para propor ação popular com o objetivo de anular ato lesivo ao meio ambiente.
Política nacional
A proposta cria a Política Nacional Integrada dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Natureza, como forma de melhor orientar e monitorar as ações de concretização dos direitos da criança e do adolescente ao contato com a natureza. Entre as ações propostas, está a coleta de dados referentes a serviços, infraestrutura e situação de vida de crianças e adolescentes.
As informações coletadas serão publicados em Relatório Anual do Direito de Crianças e Adolescentes à Natureza, em linguagem simples e acessível.
O texto altera sobre a Política Nacional do Meio Ambiente ( Lei 6.938/81 ); o Estatuto da Criança e do Adolescente; o Estatuto da Cidade, e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) ( Lei 12.187/09 ).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
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