
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições responsáveis por perícias e exames a assegurar prioridade no atendimento, acolhimento humanizado e assistência jurídica e psicológica a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Essas instituições deverão:
Estabelecimentos de saúde ou de assistência social que atenderem crianças e adolescentes em casos que envolvam violência sexual deverão encaminhar as vítimas para perícia e exames de constatação da violência. A polícia deverá ser notificada.
O texto prevê ainda:
- atendimento imediato e ininterrupto, em local adequado e com privacidade, por equipe multiprofissional, com presença dos responsáveis legais;
- escuta especializada e depoimento especial, sem repetição de relatos ou confronto com o agressor;
- exames periciais respeitando a dignidade e integridade da vítima;
- laudo e relatório entregues à polícia, ao MP e ao Judiciário em até dez dias;
- comunicação ao Conselho Tutelar, ao MP e ao Judiciário em até 24 horas para adoção de medidas de proteção.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão assegurar recursos humanos, materiais e financeiros para a implementação das medidas previstas, além de promover ações de prevenção, sensibilização e capacitação sobre o tema.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 181/24 , do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que trata do assunto.
Segundo a relatora, o substitutivo fortalece a proposta ao estabelecer um padrão elevado de atendimento e criar mecanismos que garantam a integração do sistema de proteção e a efetiva persecução penal dos agressores.
“A violência sexual contra crianças e adolescentes impõe danos profundos, e é dever do Estado garantir um sistema de justiça criminal que, além de eficiente na persecução penal, seja humano e protetivo, evitando agravar o trauma das vítimas”, afirmou Delegada Ione.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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