
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o crime de estupro virtual de vulnerável, aumenta as penas mínimas para estupro de vulnerável e amplia o rol de vítimas. O objetivo é reforçar a proteção integral de pessoas em situação de vulnerabilidade.
O estupro de vulnerável abrange vítimas menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental, sem discernimento para o ato. A proposta amplia o alcance da lei para incluir qualquer tipo de deficiência, conforme a terminologia legal vigente: física, mental, intelectual ou sensorial.
O texto ainda faz outras alterações no Código Penal :
As mesmas penas serão aplicadas quando o crime for cometido em ambiente virtual, como redes sociais. Além disso, os indiciados poderão sofrer prisão temporária.
Estupro virtual
O projeto define estupro virtual de vulnerável como assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, menor de 14 anos a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. A pena será de reclusão, de 10 a 15 anos.
A proposta cria ainda outros agravantes para os crimes contra a dignidade sexual, como estupro e outros dessa natureza.
Proteção integral
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 1213/11 , do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e diversos apensados. Bia Kicis defendeu o aumento das penas mínimas para o crime de estupro de vulnerável.
“É conveniente e oportuna a majoração das penas mínimas a fim de se estabelecer a equivalência entre as condutas praticadas e a gravidade da lesão por elas ocasionada”, disse a relatora.
Próximos passos
O projeto será analisado agora no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova isenção de encargo do setor elétrico para usinas nucleares
Câmara Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida
Câmara Comissão aprova projeto que inclui turismo como foco orçamentário de política do idoso