
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a adoção de medidas de segurança em áreas comuns de condomínios e edificações, com foco na proteção de crianças e adolescentes.
Entre as iniciativas, está prevista a instalação de redes ou grades de proteção em áreas de risco, como piscinas, escadas e janelas, bem como a manutenção regular de equipamentos instalados em playgrounds ou espaços de lazer.
O texto aprovado deixa claro que caberá ao síndico a responsabilidade por adotar e fiscalizar as medidas de segurança. A proposta determina a responsabilização civil do condomínio e do síndico pelos danos causados a crianças e adolescentes em suas áreas comuns relacionados à omissão das regras de segurança.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 810/25, do deputado Max Lemos (PDT-RJ). O relator fez mudanças no texto original, como a que insere a responsabilidade civil do condomínio e do síndico nos casos de negligência em relação às medidas de segurança.
"A promoção de ambientes seguros para crianças e adolescentes é dever não apenas do Estado, mas também da coletividade e das entidades privadas, como incorporadoras, síndicos, administradoras e conselhos condominiais", sustentou Pedroso.
O relator também fez adaptações para que a iniciativa fosse inserida na Lei 4.591/64 , que estabelece normas para a organização e o funcionamento de condomínios, e no Código Civil .
Conforme o texto aprovado, os condomínios devem adotar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania . Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova isenção de encargo do setor elétrico para usinas nucleares
Câmara Comissão aprova prazo de até 120 dias para banco formalizar contratos do Minha Casa, Minha Vida
Câmara Comissão aprova projeto que inclui turismo como foco orçamentário de política do idoso