
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que cria o Sistema Nacional de Informações sobre o Tráfico de Pessoas (Sintrap). O sistema será coordenado pelo Ministério da Justiça e vai subsidiar políticas públicas para prevenir e enfrentar esse crime.
O sistema será de uso exclusivo por órgãos de segurança, justiça e assistência social, resguardado o sigilo previsto em lei. O acesso ao sistema será regulamentado pelo Executivo e deverá seguir as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto proíbe a criação de novas estruturas ou cargos para manutenção do sistema, que deverá usar prioritariamente plataformas já existentes.
A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Caroline de Toni (PL-SC) ao Projeto de Lei 1372/25, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ). O texto original previa a criação de um fundo específico para lidar com a repressão desse crime. Para Caroline de Toni, o novo fundo é uma medida “desnecessária e potencialmente onerosa” ao Estado, diante da possibilidade de utilização dos recursos já existentes nas políticas correlatas.
Segundo a relatora, a proposta legislativa acerta ao propor uma política nacional articulada, integrada e permanente para enfrentamento do tráfico de pessoas, promovendo a atuação coordenada entre os diversos entes federados e órgãos públicos. “A atuação coordenada do Estado no enfrentamento ao tráfico de pessoas é necessária. No entanto, ela deve ocorrer com foco na eficiência, no uso responsável dos recursos e na valorização da estrutura já existente”, afirmou.
Política nacional
O texto também estabelece política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas para organizar e articular ações estatais e da sociedade para prevenir, reprimir e responsabilizar os autores dessa conduta. A política terá cinco eixos de ação, desde a prevenção ao tráfico e à revitimização até a articulação com estados, municípios e entidades da sociedade civil com atuação na área.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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