
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza policiais ou agentes de trânsito a determinarem a remoção imediata de feridos em acidente de trânsito, mesmo antes do exame pericial, quando a situação exigir rapidez no socorro.
O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro , prevê autorização para a remoção dos veículos envolvidos antes da perícia quando não houver morte no local ou suspeita de crime doloso contra a vida. Para isso, os veículos precisam estar atrapalhando o trânsito ou comprometendo a segurança, e a cena não deve exigir preservação para perícia detalhada.
A proposta aprovada também estabelece prazos máximos para a liberação das vias: até três horas em vias urbanas e estradas rurais e até cinco horas em rodovias estaduais e federais. Ocorrências mais complexas envolvendo muitos veículos terão protocolos específicos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 1827/23 , do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). O texto original previa a imediata remoção de vítimas e veículos envolvidos em acidente, independentemente de exame local por perito, nos casos em que a fluidez do trânsito fique prejudicada.
“O substitutivo propõe um modelo mais equilibrado e operacionalmente viável, que valoriza a celeridade no atendimento, mas sem abrir mão da responsabilidade técnica e da preservação da cena nos casos que assim exigirem”, disse o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova reserva de 5% das vagas em concursos da PM para filhos de militares mortos em serviço
Câmara Comissão aprova carga mínima de três horas por semana para educação física nas escolas
Câmara Comissão aprova projeto que estabelece três horas semanais como mínimo para educação física nas escolas