
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25 , que altera a Lei do Estágio para garantir às estagiárias o direito à licença-maternidade de 120 dias. Durante a licença, as estagiárias continuarão recebendo a bolsa, exceto se já receberem o salário-maternidade, mas deixarão de ter direito ao auxílio-transporte.
Pela proposta, a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes do parto. O afastamento antes e depois do parto poderá ser acrescido de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
Parecer favorável
A proposta é da deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Sâmia observou que a continuidade das atividades de estágio, a depender de sua natureza, pode expor a gestante a riscos físicos e psicológicos, como estresse, longas jornadas e deslocamentos, que podem impactar negativamente a sua saúde e à do bebê. A suspensão temporária do estágio, disse a relatora, busca proteger o direito à saúde previsto na Constituição.
Isonomia
“Embora o estágio não configure vínculo empregatício, o princípio da isonomia sugere que a proteção à maternidade deve ser estendida a todas as mulheres que exercem alguma forma de trabalho ou aprendizado”, afirmou Sâmia.
“Negar à estagiária um afastamento para se dedicar à maternidade cria desigualdade em relação às trabalhadoras celetistas, penalizando a estudante por sua condição de gestante.”
Na avaliação de Sâmia Bomfim, a suspensão do contrato, com a garantia de retorno, assegura que a gestação não se torne um obstáculo em sua trajetória acadêmica e profissional. A medida também traria segurança jurídica para a estagiária, a empresa e a instituição de ensino.
Estabilidade
A proposta garante à estagiária gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluído o prazo da licença.
A licença também será concedida nos casos de aborto permitido em lei pelo prazo de duas semanas.
O texto garante ainda a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e para os estagiários com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos.
Por fim, a proposta assegura à estagiária alterações nas atividades de aprendizagem social, profissional e cultural desempenhadas durante a gestação, quando as condições de saúde o exigirem.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova reserva de 5% das vagas em concursos da PM para filhos de militares mortos em serviço
Câmara Comissão aprova carga mínima de três horas por semana para educação física nas escolas
Câmara Comissão aprova projeto que estabelece três horas semanais como mínimo para educação física nas escolas