
O Projeto de Lei 6075/23 assegura ao idoso com mais de 80 anos prioridade sobre os demais idosos não apenas em processos judiciais mas também em procedimentos e nas execuções de atos e ordens do Poder Judiciário. O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta, no entanto, prevê que idosos com mais de 60 anos com diagnóstico de doença grave passarão a ter prioridade nos mesmos casos em relação a todos os demais idosos, incluindo os com 80 anos ou mais.
Por fim, o texto estabelece que a lista de prioridade relacionada à idade e à saúde deverá respeitar a ordem cronológica de idade em dias, favorecendo sempre a mais idosa dentre as demais.
“Entendemos que em processos, procedimentos e execuções de atos e diligências judiciais em que apareçam pessoas idosas, inclusive as maiores de 80 anos, deverão ter prioridade aquelas que comprovarem sofrer com doença grave”, afirma o autor, deputado Pezenti (MDB-SC).
O projeto considera como doença grave as enfermidades previstas na Lei do Imposto de Renda, entre as quais tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, etc.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde