
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei definindo que a pessoa com mais de 60 anos terá o direito de escolher o formato de cobrança por fornecedores de produtos e serviços.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para que os maiores de 60 anos possam escolher entre boletos impressos ou digitais. Além disso, dispensa o comparecimento presencial quando esse público busca serviços, desde que seja assegurada a identificação – por meio de biometria ou de outras tecnologias.
O projeto altera ainda o Estatuto da Pessoa Idosa , para considerar como prática discriminatória a definição de exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento físico obrigatório em bancos ou em outras instituições.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lincoln Portela (PL-MG), para o Projeto de Lei 554/24 , dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Any Ortiz (Cidadania-RS) e Amom Mandel (Cidadania-AM), cujo objetivo era similar.
“Têm sido recorrentes as reclamações das pessoas idosas, oriundas de gerações e de épocas mais distantes dos avanços tecnológicos e das ferramentas digitais que a sociedade hoje utiliza”, afirmou Lincoln Portela ao defender as mudanças.
Ao elaborar a redação final, o relator acatou uma emenda do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). “As sugestões apresentadas são válidas, pois fortalecem os direitos e a proteção à pessoa idosa”, explicou Lincoln Portela no parecer.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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