
A pena para quem rouba cabos de energia ou telefonia pode chegar a 15 anos de prisão. É o que prevê a Lei 15.181 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (28). O Poder Executivo vetou dois pontos do projeto aprovado por senadores e deputados (leia mais abaixo).
Pelo Código Penal em vigor ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ), a pena para o crime de roubo vai de quatro a dez anos de reclusão. A Lei 15.181 cria agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário. Nesse caso, a punição é aumentada de um terço à metade. Na prática, pode chegar a 15 anos de prisão.
Para o caso do furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.
A Lei 15.181 também cria agravantes para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.
A nova lei também pune empresas contratadas pelo poder público que utilizem em serviços de telecomunicação fios ou cabos furtados ou roubados. Elas ficam sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A Lei 15.181 considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.
A nova lei é resultado do projeto (PL) 4.872/2024 , aprovado em abril pelo Senado e confirmado em julho pela Câmara dos Deputados. O texto do deputado licenciado Sandro Alex (PR) foi relatado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O Poder Executivo vetou dois dispositivos. O primeiro autorizaria a suspensão do serviço prestado por empresas afetadas por furto ou roubo de cabos. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, “o eventual descumprimento de obrigação regulatória” nesses casos não seria motivo para a abertura de processo administrativo.
Para o Poder Executivo, a medida contraria o interesse público. “Aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, justifica a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional.
O segundo ponto vetado alterava a Lei 9.613, de 1998 , que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. A legislação em vigor prevê pena de três a dez anos para quem ocultar ou dissimular a origem ou propriedade de bens e valores provenientes do crime.
Pelo PL 4.872/2024, a punição iria de seria de dois a doze anos. Segundo o Poder Executivo, a mudança “significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas.”
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