Quinta, 24 de Julho de 2025
22°

Tempo limpo

Palmas, TO

Senado Federal Senado Federal

Sancionada lei que aproveita concurso e transforma cargos do STJ

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.173/2025 , que permite ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformar cargos vagos de ...

23/07/2025 às 16h21
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília - Foto: Gustavo Lima/STJ
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília - Foto: Gustavo Lima/STJ

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.173/2025 , que permite ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) transformar cargos vagos de técnicos em vagas para analistas em seu quadro de servidores. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23).

Dessa forma, 104 cargos vagos de Técnico Judiciário serão transformados em 63 novos cargos efetivos de Analista Judiciário, sem aumento de despesas.

A norma também autoriza o presidente do STJ a converter até 150 cargos de técnico (que forem desocupados por aposentadorias, exonerações, etc.) em cargos de analista, desde que seja respeitada a mesma proporção prevista e que não haja aumento de despesa. A ideia é aproveitar o concurso público para analista judiciário do STJ, com vigência até dezembro de 2026.

O STJ ficará responsável por expedir demais instruções necessárias à aplicação da Lei.

Projeto

O texto, proveniente do Projeto de Lei 4.303/2024 , havia sido encaminhado ao Congresso pelo próprio STJ. Foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril e no Plenário do Senado no dia 1º deste mês. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA).

“É louvável a preocupação do STJ em não onerar as contas públicas, promovendo a criação de novos cargos de analista judiciário conjuntamente com a extinção de cargos vagos de técnico judiciário sem que isso resulte em aumento das despesas com pessoal”, afirmou Coronel.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.