A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de julho, projeto de lei que inclui a acessibilidade como diretriz na prestação dos serviços de transporte individual de passageiros operados por plataformas digitais, como Uber, 99 e InDrive.
O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana .
A proposta passa a prever que, ao regulamentar e fiscalizar os serviços, municípios e o Distrito Federal deverão verificar “a capacidade de transporte de todos os passageiros, independentemente de condição física ou intelectual, da origem ao destino, em condições de segurança, conforto, higiene e qualidade”.
O projeto estabelece ainda que a acessibilidade deverá ser garantida por meio de:
Por fim, o texto obriga municípios e o Distrito Federal a criarem incentivos à acessibilidade em veículos utilizados nesses serviços, carros de aplicativo e táxis.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do relator (substitutivo), deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei (PL) 2560/24 , de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP). O substitutivo aproveita normas gerais e critérios básicos já previstos na Lei 10.098/00 .
“Para aprimorar a matéria, apresentamos um substitutivo que explicita as bases legais e conceituais do projeto, garantindo maior clareza e alinhamento com o arcabouço normativo vigente”, explicou o deputado Amom Mandel.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.