
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.824/24 , que regulamenta o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O conselho é responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Embora exista desde 2005, a Constituição previa que as competências do CSJT seriam definidas em lei.
A nova lei foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 4591/12) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Composição
De acordo com a nova lei, o CSJT vai funcionar junto ao TST, e terá 12 membros:
O juiz do trabalho foi incluído na lei durante a tramitação do projeto no Congresso. Ele terá mandato de dois anos, vedada a recondução.
O Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT, representado pelo procurador-geral do Trabalho. Já o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.
Competências
Entre outras competências, o CSJT exercerá o controle de legalidade dos atos administrativos praticados pelos tribunal regionais (TRTs) e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão na Justiça do Trabalho.
A lei também prevê as competências do corregedor-geral da Justiça do Trabalho e permite a criação de comissões para o estudo de temas.
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde