
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a votação não presencial nos processos eleitorais das organizações esportivas, como os clubes. A proposta é do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).
Atualmente, a Lei Geral do Esporte apenas admite a votação não presencial desde que o sistema de votos seja imune a fraudes. A redação aprovada garante essa possibilidade aos sócios que não podem comparecer à sede do clube.
O Projeto de Lei 3163/23 será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá ao Plenário.
Ampliação
O relator da proposta, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), recomendou a aprovação. Para ele, a medida é uma forma de ampliar a participação e de tornar os processos eleitorais das organizações esportivas mais democráticos.
“A votação eletrônica e a possibilidade de votação não presencial já são realidades proporcionadas pela evolução tecnológica, devendo ser acompanhadas sempre, como já estava previsto e permanece na lei, de medidas de segurança que garantam a imunidade a fraudes”, disse Calheiros.
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