
Para reduzir os riscos da exposição de crianças e adolescentes a redes sociais e outras plataformas da internet, um projeto apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) estabelece o acesso a ambientes digitais seguros como um direito fundamental.
O projeto ( PL 3.034/2025 ) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prevenir a excessiva exposição a telas e estimular o acesso a atividades não digitais, como a brincadeira livre, a leitura, a criatividade e a realização de trabalhos manuais. Para a senadora, essas atividades que não dependem da tecnologia digital são essenciais ao crescimento físico, emocional, social e cognitivo.
“É uma medida necessária aos desafios impostos pelos contextos sociais contemporâneos, que revelam uma alta exposição e influência desses públicos à tecnologia na vida cotidiana”, explica a senadora.
Augusta Brito também ressalta que, apesar dos alertas da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre esses riscos,"temos observado o crescimento paulatino de utilização de telas por crianças e adolescentes, muitas vezes sem controle ou supervisão”.
O projeto propõe que devem ser direitos fundamentais de crianças e adolescentes no ambiente digital:
• o uso seguro e responsável de tecnologias digitais;
• a limitação do tempo de exposição a telas, de acordo com as orientações dos órgãos competentes das áreas de saúde e educação;
• a proteção contra conteúdos inadequados, publicidade direcionada e coleta indevida de dados;
• a preservação da privacidade e a proteção de dados pessoais;
• o acesso a ambientes digitais que promovam o desenvolvimento saudável, incentivem a criatividade e estimulem a autonomia, de acordo com a idade e o nível de desenvolvimento de cada usuário.
Pela proposta, a família e a escola deverão atuar juntas na orientação sobre o uso de tecnologias digitais e na limitação do uso excessivo, promovendo a valorização das interações interpessoais e a participação em atividades realizadas fora do ambiente digital.
Segundo o texto, o poder público também promoverá campanhas de caráter educativo destinadas à sociedade em geral, às famílias e às escolas, para conscientizar sobre os impactos, riscos e alternativas não digitais para crianças e adolescentes. Além disso, as escolas deverão incorporar em seus projetos pedagógicos diretrizes e estratégias que priorizem o contato humano, a interação social e a redução do tempo de telas, em consonância com o desenvolvimento integral dos alunos.
A proposta ainda aguarda distribuição para análise das comissões.
Senado Federal Plenário do Senado aprova quase 800 matérias em 2025
Senado Federal Senado aprova quase 800 matérias em 2025
Senado Federal Lei exige coleta de DNA de condenado a pena em regime inicial fechado