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Comissão aprova competência de conselhos tutelares para prevenção de suicídios de crianças

Projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados

04/07/2025 às 16h51
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite aos conselhos tutelares incluir crianças em programa oficial de prevenção de suicídio e automutilação ou de assistência a transtornos psíquicos. A autorização também vale para as demais autoridades responsáveis por medidas de proteção de crianças e adolescentes.

A intenção é efetivar ações preventivas com maior antecedência, ampliando a rede de apoio e cuidado com a saúde mental dos jovens.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4760/23, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros cinco parlamentares . A relatora foi favorável ao texto, mas fez alteração para retirar da versão original a parte que incluía duas novas atribuições aos conselhos tutelares. Entre elas, o dever de encaminhar informações sobre violência autoinfligida às autoridades de atenção psicossocial.

Para a relatora, essa responsabilidade deverá continuar com os profissionais de saúde. "A mobilização de gestores e profissionais da rede pública de saúde para integrar ações, programas e políticas do SUS e outras políticas de governo, com estratégias interfederativas e intersetoriais que convirjam para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e jovens, é essencial para concretização dos objetivos previstos", justificou.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 13.819/19 , que cria a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e depois pelo Senado.

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