
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobra a pena para a compra de votos quando o crime for praticado por organização criminosa. O texto, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera o Código Eleitoral .
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4724/24 . Ele enfatizou a importância da medida. “Tentativas de distorcer a escolha genuína do eleitor devem ser repelidas pela legislação eleitoral, inclusive com respostas de natureza penal”, disse Jordy.
O substitutivo ajustou a redação e ampliou, em um ano, a pena para a compra de votos, que hoje é de reclusão de até quatro anos. A mudança visa adequar o Código Eleitoral ao conceito de organização criminosa estabelecido na legislação penal brasileira.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos
Câmara Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental
Câmara Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado