
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que cria a política de governança da administração pública federal ( PL 3.995/2024 ). Com ele, os gestores públicos de primeiro escalão terão que implementar medidas para acompanhamento de resultados e melhoria de desempenho em seus órgãos.
Apresentado pelo Poder Executivo, o projeto já passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto obteve parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Para Braga, a elevação da governança pública à condição de política de Estado representa um passo decisivo para profissionalizar a gestão e o planejamento estratégico do setor público.
"Trata-se de uma resposta legislativa a uma demanda cada vez mais evidente: a de um Estado que atue com responsabilidade, que preste contas de suas decisões e que funcione com eficiência. O texto acompanha uma tendência global, que reconhece na boa governança não apenas uma técnica administrativa, mas um pilar fundamental do desenvolvimento sustentável, da confiança nas instituições e da legitimidade democrática", argumentou o senador no seu parecer.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) elogiou o texto, que acredita trazer um aprimoramento legislativo. Ele observou que o modelo contido na proposta já é aplicado em vários estados brasileiros, trazendo resultados positivos e equilíbrio na aplicação dos recursos públicos.
— O tema se encaixa perfeitamente no texto da Constituição que trata dos princípios que norteiam a administração pública brasileira. Portanto, vejo com muitos bons olhos e muito acerto essa iniciativa, porque é um projeto importante para o Brasil. Tenho esperança de que consigamos implantá-lo de fato — salientou.
Na opinião do senador Sergio Moro (União-PR), o projeto está "bem estruturado e bem redigido". Ele se posicionou favoravelmente à aprovação da matéria na CTFC, para que a tramitação do texto tenha celeridade, mas adiantou que poderá apresentar sugestão de aprimoramento quando a proposição chegar à CCJ.
O projeto aprovado cria a política de governança da administração pública federal, que aplica-se aos três Poderes, ao Ministério Público da União, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Defensoria Pública da União (DPU). O texto define governança pública como um conjunto de ações de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública.
Caberá à alta administração — como ministros de Estado e diretores de autarquias — implementar e manter as práticas de governança, que incluirão, no mínimo, o acompanhamento de resultados, soluções para a melhoria do desempenho das organizações e decisões fundamentadas em evidências.
A alta administração também terá que manter e aprimorar o sistema de gestão de riscos da entidade e seus controles internos. Ao mesmo tempo, poderá contratar auditoria independente, realizada por pessoa física ou jurídica registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com o objetivo de analisar as suas demonstrações financeiras.
Entre os princípios da governança estão:
A proposta também estabelece o chamado "desenvolvimento nacional equilibrado", que será planejado a partir de instrumentos como planos setoriais regionalizados e o Plano Plurianual (PPA) da União. Esses instrumentos serão combinados com uma estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social, estabelecida para um período de 12 anos.
Na estratégia de desenvolvimento, constarão informações como análise de cenário macroeconômico e índices-chave que permitam acompanhar a situação do país e fazer comparações com outras nações. Esse trabalho ficará a cargo do Ministério do Planejamento, que também promoverá a revisão da estratégia de desenvolvimento a cada quatro anos.
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