O Plenário confirmou nesta terça-feira (1º) a atualização de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o trabalho forçado. Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo ( PDL 323/2023 ) vai à promulgação.
O texto trata do protocolo facultativo à Convenção nº 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. O ato internacional foi adotado em 2014 e entrou em vigor dois anos depois.
O relator do projeto foi o senador Jaques Wagner (PT-BA). Segundo ele, o protocolo busca avançar em normas voltadas para prevenção, reparação, reintegração e proteção de trabalhadores submetidos ao trabalho forçado ou obrigatório. Ainda de acordo com o relator, o documento traz medidas específicas de proteção a crianças e mulheres.
“Conforta constatar que nosso ordenamento jurídico é mais abrangente no tocante à definição de trabalho forçado do que aquele consagrado pela OIT. Dito isso, e sem embargo de o Brasil de hoje ser exemplo global para o enfrentamento do assunto, temos que continuar avançando. Segue muito por fazer e, dessa maneira, o protocolo é mais um avanço na extinção dessa verdadeira chaga, que segue existindo em pleno século 21”, afirma Wagner no relatório.
Para ele, o protocolo é “um marco legislativo seguro para todos os países que venham a se vincular ao texto, o que já foi feito por 61 Estados”.
O Poder Executivo explica que o protocolo atualizou a convenção e "inclui medidas específicas de proteção a crianças contra o trabalho forçado" e "integra, transversalmente, a perspectiva de gênero ao tratamento do tema, fazendo referência, sempre que cabível, à maior vulnerabilidade de mulheres e meninas".
O que diz o protocolo
Segundo o protocolo facultativo, os países membros da OIT devem tomar medidas eficazes para prevenir e eliminar o uso do trabalho forçado ou obrigatório. Além disso, precisam proporcionar acesso a recursos jurídicos e de reparação apropriados e eficazes, além de punir os responsáveis pela prática.
O documento traz um rol de medidas a serem adotadas para prevenir o trabalho forçado ou obrigatório. Entre elas: