O Projeto de Lei 1003/25 altera a Lei Geral de Telecomunicações para incluir o direito de o usuário não receber chamadas indevidas de telemarketing, caso o requeira, e para considerar como uso indevido de serviço de telecomunicações o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de atendimento e comunicação.
De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, as prestadoras de serviços de telefonia deverão identificar e bloquear, pelo período de 60 dias, os números de empresas que gerarem ao menos 1 mil chamadas em um dia e em que o total de chamadas curtas represente 30% ou mais do total de chamadas.
A proposta considera chamadas curtas aquelas não completadas por qualquer motivo ou destinadas à caixa postal e, quando completadas, desligadas pelo originador ou pelo destinatário em até 6 segundos. As operadoras também estarão sujeitas às demais penalidades já previstas na lei, incluindo advertências e multas.
Regulamentação tolerante
Autor do projeto, o deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) cita números da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mostrando que o telemarketing abusivo é responsável por realizar mais de 1 bilhão de chamadas por mês no Brasil.
“Considerando que a quantidade de linhas telefônicas é maior do que a população brasileira, o número de chamadas reportado equivale a que cada brasileiro tenha recebido ao menos cinco ligações abusivas por mês”, disse. “Isso ocorre apesar das iniciativas como o naomeperturbe.com.br, onde o usuário cadastra o seu telefone para não receber chamadas de telemarketing, ou das regulamentações emitidas pela Anatel”, acrescentou.
Para o parlamentar, essa prática indevida ocorre pelo fato de a regulamentação do órgão regulador ser demasiadamente tolerante. A regulamentação (Despacho Decisório 22/24) da Anatel determina o bloqueio da empresa por 15 dias quando ultrapassar o limite de 100 mil ligações por dia e 85% destas forem de menos de 6 segundos de duração.
Assim, Murilo Galdino buscar trazer para a lei os dispositivos que considera pertinentes no despacho, alterando os limites para 1 mil ligações por dia e permitindo que, no máximo, 30% das chamadas originadas não completadas sejam curtas. “Em complemento, determinamos que a suspensão das empresas infratoras passe a ser de 60 dias”, concluiu.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.