
O Projeto de Lei 502/24 institui o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, órgão municipal que faz a segurança de instalações públicas da cidade, como prédios de repartições, praças, hospitais e museus. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), o objetivo é padronizar uma atividade que hoje é exercida com diversos nomes, como vigilante ou auxiliar de segurança, mas funções complementares. O estatuto reúne todos sob a mesma lei.
“Não há razão para um município possuir funcionários públicos com funções idênticas ocorrendo concomitantemente”, disse Portugal. O projeto não trata das guardas civis, que continuam existindo com regras próprias ( Estatuto Geral das Guardas Municipais , em vigor desde 2014).
Funcionamento
O PL 502/24 prevê as competências, formação e salários das guardas civis patrimoniais municipais. Os proventos, por exemplo, serão equivalentes a dois salários mínimos, acrescidos de adicionais, como o noturno (20%) e o de periculosidade (30%).
A proposta prevê ainda que:
O projeto determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destine faixa exclusiva de frequência de rádio para os municípios que possuam Guarda Civil Patrimonial Municipal.
Próximos passos
O PL 502/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Câmara Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
Câmara Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
Câmara Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde