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Empresas pedem continuidade de lei que desonera patrocínio do esporte

Parecer sobre nova lei do esporte deve ser apresentado nas próximas semanas, diz relator

17/06/2025 às 18h27
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17), empresas que patrocinam o esporte nacional pediram a aprovação do projeto de lei complementar (PLP) 234/24, que torna permanente a permissão para dedução, do Imposto de Renda, do patrocínio de projetos desportivos ou paradesportivos. A Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução até 2027.

O debate foi promovido pela comissão especial que analisa a proposta. Pelo projeto, os cidadãos (pessoas físicas) podem deduzir do Imposto de Renda até 7% do valor investido no esporte, enquanto as empresas (pessoas jurídicas) podem deduzir até 2%. Essa renúncia fiscal se aplica apenas a projetos esportivos e não afeta outros benefícios de mesma natureza dados pelo governo. O relator do projeto de lei de incentivo ao esporte, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), informou que, nas próximas semanas, deverá apresentar seu parecer.

O deputado Luciano Alves (PSD-PR) citou números de investimentos em projetos sociais via Lei de Incentivo ao Esporte realizados no ano passado. “[Alguns nomes] da lista que eu recebi aqui: Vale, R$ 84 milhões; Grupo Itaú, R$ 62 milhões; Nubank, R$ 50 milhões; Shell, R$ 41 milhões; Santander, R$ 19 milhões; Petrobrás, 15 milhões; Cemig, R$ 13 milhões; Toyota, R$ 13 milhões. Agora, o que a gente poderia fortalecer com isso aqui? A fiscalização, a transparência, pra onde vão os recursos, para que possam chegar realmente para aquele novo atleta que está surgindo”, disse.

Gerente da Fundação Vale, Fernanda Fingerls ressalta que os investimentos se refletem em outros setores da economia. “A gente teve, no último ano, em torno de mil empregos gerados a partir de projetos patrocinados. Então a gente percebe também o esporte como um potencial para geração de renda, para criação de postos de trabalho, para dinamização da economia local, etc.", enfatizou.

Segundo Fernanda Fingerls, a Vale investiu em mais de 1.500 iniciativas, com um total de R$ 411,80 milhões de reais aportados de 2020 a 2024, um terço em Minas Gerais. Ela afirma que a empresa dá prioridade a projetos voltados para inclusão social e que mais da metade do público beneficiado são crianças de 7 a 12 anos na faixa de pobreza ou pobreza extrema, da zona rural. Cerca de 90% dos estudantes beneficiados são de escolas públicas.

De acordo com o projeto discutido pela comissão especial, o limite de renúncia fiscal é de 4% do imposto de renda para empresas que financiarem projeto desportivo ou paradesportivo voltados à inclusão social.

Participação do cidadão
A sócia da SBSA Advogados, Paula Raccanello Storto, defende que incentivo não é desoneração e sim destinação de imposto, para mudar o comportamento, fortalecer a cultura de doação e valorizar a autonomia do contribuinte. Além disso, amplia controle social sobre as organizações esportivas, porque os projetos têm normas de execução financeira e prestação de contas. Além disso, garantir em lei a dedução da doação de pessoa física no mesmo ano-calendário da declaração do imposto de renda estimula a participação do cidadão.

O diretor-executivo da Atletas pelo Brasil, Rafael Lane, afirma que a lei de incentivo é a mais importante política pública de esporte do país, que beneficiou mais de 15 milhões de pessoas. Desde 2020, os projetos educacionais passaram a ser mais da metade da captação da lei de incentivo ao esporte e devem ter dentro do seu público atendido um mínimo de 50% de alunos de escolas públicas.

Rafael lembra que, no ano passado, a Lei de Incentivo ao Esporte captou R$ 1,2 bilhão de reais, recorde histórico. "Em comparação a gastos tributários do governo federal, que neste ano estão estimados em R$ 554 bilhões, a lei de incentivo é 0,22%. Convenhamos que é nada [em termos de] esforço fiscal, mas é tudo no incentivo ao esporte. A lei de incentivo não pode acabar pelo que ela representa em termos orçamentários do país e pelo que ela entrega na ponta.”

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